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Cadeira Auto

SALVA VIDAS.

Desde abril de 2021, estão em vigor as novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores, estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020. As mudanças têm como objetivo aumentar a segurança das crianças no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo os pequenos. Se você é pai, mãe ou responsável, é importante estar sempre atualizado sobre as mudanças nas normas de segurança de trânsito.

Pensando nisso, nesse artigo, trazemos as principais informações sobre a Lei da Cadeirinha, as penalidades em caso de descumprimento e as dúvidas frequentes sobre o tema. Continue lendo e saiba tudo o que precisa para garantir a segurança das crianças no trânsito.

PRINCIPAL MUDANÇA NA LEI DA CADEIRINHA

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A principal alteração na lei foi a ampliação da idade para uso da cadeirinha, prevista em seu art. 64. Antes da mudança, a obrigatoriedade da cadeirinha era para crianças de até 7 anos e meio de idade. Com a nova lei, a obrigatoriedade se estendeu para crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Assim, para andar com o cinto de segurança, não basta apenas atingir a faixa etária, mas também a altura.

Essa mudança é importante porque antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente. Por isso, caso a criança não tenha atingido essa altura deve, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação (booster) utilizando o cinto de segurança.

PENALIDADES

Para quem não cumprir a Lei da Cadeirinha e for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção, pagará o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à carteira de motorista, sendo esta uma infração gravíssima. Ela está prevista no art.168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que além dessa penalidade, determina a retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade por parte do condutor infrator.

DÚVIDAS FREQUENTES

QUAIS OS TIPOS DE CADEIRINHA PARA AUTOMÓVEL?

Os tipos de cadeirinha são: bebê conforto, cadeirinha e o assento de elevação, chamado de booster seat. Todos esses produtos têm a mesma finalidade, transportar com segurança as crianças, desde os recém-nascidos até a idade de 10 anos. O uso correto de cada um deles vai depender da idade, peso e altura da criança.

 

QUAL O TIPO DE CADEIRINHA PARA CADA IDADE?

O bebê conforto é o nome dado para a cadeirinha a ser utilizado pelo bebê recém-nascido até ele completar seu 1º ano de idade, ou até ele pesar 13 kg, em média.

A cadeirinha é um dispositivo que pode acompanhar a criança por mais tempo. Normalmente, elas são utilizadas de um até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg).

O assento de elevação, é utilizado  por crianças com idade entre 4 e 10 anos, quando a criança já não cabe na cadeirinha, mas ainda tem menos que 1,45 m, ou seja, a criança ainda é muito pequena para utilizar o cinto de segurança.

QUAL A POSIÇÃO CORRETA DA CADEIRINHA DE BEBE?

Bebê Conforto: O bebê conforto deve ser instalado ao contrário do movimento do carro, ou seja, de costas para o banco da frente, e deve manter a criança com o corpo inclinado em um ângulo de 45º, para que a cabecinha do bebê possa descansar de forma plana na concha do assento.

Cadeirinhas: Já as cadeirinhas são montadas viradas para a frente e na posição vertical. Elas devem ser usadas para o transporte das crianças a partir do instante em que elas deixarem de utilizar o bebê conforto. As cadeirinhas devem ter cinto de segurança próprio para segurarem as crianças. Tanto o bebê conforto como a cadeirinha, devem ser fixadas ao banco através do cinto de segurança do veículo.

Assento de Elevação: O assento de elevação, como já mencionamos é utilizado quando a criança já não cabe na cadeirinha. Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os demais ocupantes do veículo. A função do assento de elevação é exatamente deixar a criança em uma posição mais alta no banco, para que ela possa utilizar o cinto de segurança do próprio veículo, de maneira segura.

DÚVIDAS FREQUENTES

QUAIS OS TIPOS DE CADEIRINHA PARA AUTOMÓVEL?

Os tipos de cadeirinha são: bebê conforto, cadeirinha e o assento de elevação, chamado de booster seat. Todos esses produtos têm a mesma finalidade, transportar com segurança as crianças, desde os recém-nascidos até a idade de 10 anos. O uso correto de cada um deles vai depender da idade, peso e altura da criança.

 

QUAL O TIPO DE CADEIRINHA PARA CADA IDADE?

O bebê conforto é o nome dado para a cadeirinha a ser utilizado pelo bebê recém-nascido até ele completar seu 1º ano de idade, ou até ele pesar 13 kg, em média.

A cadeirinha é um dispositivo que pode acompanhar a criança por mais tempo. Normalmente, elas são utilizadas de um até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg).

O assento de elevação, é utilizado  por crianças com idade entre 4 e 10 anos, quando a criança já não cabe na cadeirinha, mas ainda tem menos que 1,45 m, ou seja, a criança ainda é muito pequena para utilizar o cinto de segurança.

QUAL A POSIÇÃO CORRETA DA CADEIRINHA DE BEBE?

Bebê Conforto: O bebê conforto deve ser instalado ao contrário do movimento do carro, ou seja, de costas para o banco da frente, e deve manter a criança com o corpo inclinado em um ângulo de 45º, para que a cabecinha do bebê possa descansar de forma plana na concha do assento.

Cadeirinhas: Já as cadeirinhas são montadas viradas para a frente e na posição vertical. Elas devem ser usadas para o transporte das crianças a partir do instante em que elas deixarem de utilizar o bebê conforto. As cadeirinhas devem ter cinto de segurança próprio para segurarem as crianças. Tanto o bebê conforto como a cadeirinha, devem ser fixadas ao banco através do cinto de segurança do veículo.

Assento de Elevação: O assento de elevação, como já mencionamos é utilizado quando a criança já não cabe na cadeirinha. Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os demais ocupantes do veículo. A função do assento de elevação é exatamente deixar a criança em uma posição mais alta no banco, para que ela possa utilizar o cinto de segurança do próprio veículo, de maneira segura.

É POSSÍVEL TRANSPORTAR CRIANÇAS NO BANCO DA FRENTE DO VEÍCULO?

Sim, a partir dos 10 anos de idade, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. No entanto, há algumas exceções em que o Contran na Resolução nº 819/2021, permite o transporte de crianças com idade inferior a essa. De acordo com o art. 3º dessa Resolução, as crianças com idade inferior a 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo com o dispositivo de retenção ao seu peso e altura desde que sigam as seguintes observações:

  • quando o veículo for equipado exclusivamente desse tipo de banco, como no caso das picapes;

  • quando a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder o limite no banco traseiro do veículo;

  • se o veículo vier de fábrica com cintos de segurança de dois pontos em seus bancos traseiros; ou

  • quando a criança já tenha atingido 1,45 m de altura.

 

É OBRIGATÓRIO QUE MOTORISTAS DE APLICATIVO OU TAXISTAS UTILIZEM CADEIRINHAS?

A Resolução nº 819/2021, conforme o seu § 3º, art. 2º, estabeleceu que esses dois grupos, não são obrigados a fornecer bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Isso vale também para carros de aluguel e transporte escolar (§ 2º, art. 2º, da Resolução nº 819/2021). No entanto, por questão de segurança da criança, é recomendável que, ao solicitar uma corrida, o passageiro entre em contato com o motorista para verificar se ele possui o equipamento ou se aceita que o passageiro utilize o seu próprio equipamento.

A Brics Certificações leva muito a sério o compromisso de manter os pais e responsáveis informados sobre o uso dos DRCs (Dispositivos de Retenção para Crianças). Eles são produtos de certificação obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro nº 246/2021, e a certificação tem como foco a segurança, visando à prevenção de acidentes.

DE OLHO NO SELO!

Lembre-se! Seja qual for o tipo de cadeirinha adquirida, certifique-se de que ela tenha o selo de conformidade do Inmetro fixado. Isso vai garantir que o produto foi produzido dentro de todas as normas necessárias para a segurança da criança. Procure nosso selo!

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